- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, o território municipal classifica-se em solo rústico e solo urbano tal como delimitado na Planta de Ordenamento: Classificação e qualificação do solo.
- 2 -As classes de uso do solo subdividem-se em categorias e subcategorias, em função do uso dominante e da capacidade de usos do solo, de acordo com o disposto no Capítulo 5 e Capítulo 6.
Artigo 23.º — Identificação
Vigente desde: 24/04/2026