É condição necessária para que um prédio seja considerado apto para a edificação, seja qual for o tipo ou utilização do edifício, que satisfaça, cumulativamente, as seguintes exigências mínimas:
- a)A sua dimensão, configuração e circunstâncias topográficas, sejam apropriados à utilização pretendida, em boas condições de funcionalidade e integração paisagística;
- b)Seja servido por via pública com condições de circulação automóvel, exceto nas situações urbanas consolidadas;
- c)Seja servido pelas infraestruturas necessárias à utilização a que se destina;
- d)Caso não se verifique o previsto na alínea anterior é possível recorrer a sistemas autónomos desde que sejam ambientalmente sustentáveis.