Nos espaços naturais e paisagísticos são permitidas as seguintes atividades e utilizações, sem prejuízo dos regimes aplicáveis das restrições de utilidade pública.
- a)Ações de conservação da natureza, de requalificação paisagística conduzidas pelo ICNF ou por ele autorizadas;
- b)A abertura e alargamento de aceiros e caminhos florestais desde que decorram da segurança de pessoas e bens nas situações de correção aos traçados das estradas existentes, devendo evitar-se a sua impermeabilização;
- c)A instalação de redes e vedações desde que a altura média não exceda o 1,20 m, que as vedações sejam em fiadas de arame liso com espaçamento mínimo de 0,2 m entre si e ao solo, ou em rede tipo ovelheira com malha diferenciada e com o maior espaçamento orientado para baixo, a pelo menos 0,2 m do solo, e que os prumos sejam de madeira, evitando o uso de arame farpado, e quando este for necessário colocar, que seja constituído por uma única fiada colocada ao mesmo nível da extremidade superior da rede ovelheira e não acima desse limite;
- d)A instalação de sistemas de micro-geração isolados, para consumo próprio, no apoio a infraestruturas agrícolas já existentes;
- e)Obras de alteração, ampliação ou reconstrução condicionadas à estrita necessidade de melhoria, ausência de outra habitação ou relação direta com atividade profissional, bem como à melhoria das condições de prevenção de incêndios;
- f)Empreendimentos turísticos isolados nas tipologias de TER e TH, desde que reconhecidos como turismo de natureza, sendo que estes carecem de parecer favorável do ICNF;
- g)Infraestruturas de defesa da floresta contra incêndios;
- h)Abertura de trilhos de fruição da natureza, desde que não sejam impermeabilizados;
- i)Atividades lúdicas/desportivas;
- j)Arborização florestal, nomeadamente de espécies autóctones e de acordo com as boas práticas definidas com a Portaria n.º 15-A/2018, de 12 de janeiro;
- k)Infraestruturas de apoio à gestão da área protegida;
- l)Edificações ou estruturas de apoio às atividades agrícolas e pecuárias, desde que se destine à manutenção ou promoção dos valores de conservação, desporto, pedagógicas e lúdicas em presença no local, não sendo permitida a exploração em regime intensivo;
- m)Edificações ou estruturas de apoio às atividades de educação e interpretação ambiental.