Nos outros espaços agrícolas as atividades e utilizações permitidas são, sem prejuízo dos regimes aplicáveis das restrições de utilidade pública, as previstas no artigo 51.º
Artigo 56.º — Atividades e utilizações permitidas
Vigente desde: 24/04/2026
Nos outros espaços agrícolas as atividades e utilizações permitidas são, sem prejuízo dos regimes aplicáveis das restrições de utilidade pública, as previstas no artigo 51.º