- 1 -Os aglomerados rurais, identificados na Planta de Ordenamento: Classificação e qualificação do solo, correspondem a lugares que conservam a estrutura e as características morfológicas originais, sendo espaços de articulação de funções residenciais com o desenvolvimento rural, onde coexistem usos associados à atividade agropecuária e silvícola com funções residenciais, admitindo-se um regime de edificabilidade intermédio entre o do solo rústico e o do solo urbano, desde que rigorosamente salvaguardados os valores paisagísticos e ambientais e mantida a produção agrícola.
- 2 -Os lugares com a categoria de aglomerado rural são: Casais da Serra, Casal das Lameiras, Casal da Boavista, Casal do Mouro, Rameleira e Arieiro.
Artigo 68.º — Caracterização
Vigente desde: 24/04/2026