1 - O solo urbano compreende as áreas para as quais é reconhecida vocação para o processo de urbanização e de edificação, nele se compreendendo os terrenos total ou parcialmente urbanizados ou edificados, constituindo no seu todo o perímetro urbano.
2 - O regime de uso, ocupação e transformação no solo urbano privilegia uma otimização do aproveitamento das redes de infraestruturas e equipamentos já existentes, sendo entendidas as ações de reabilitação urbana e de consolidação dos espaços urbanos existentes como ações preferenciais de qualificação do solo urbano.
3 - Em função do uso dominante e do papel específico de cada troço urbano no contexto da rede urbana de aglomerados, o solo urbano integra as seguintes categorias e respetivas subcategorias de qualificação do solo urbano:
Categoria
Subcategorias
Espaços centrais
Espaços habitacionais
Espaços habitacionais tipo I
Espaços habitacionais tipo II
Espaços habitacionais tipo III
Espaços urbanos de baixa densidade
Espaços de atividades económicas
Espaços de usos especial
Equipamentos
Infraestruturas
Espaços verdes