1 - A rede rodoviária é composta pelas vias existentes, as que se encontram em execução e as programadas.
2 - A hierarquia da rede rodoviária em território municipal definida na Planta de Ordenamento reflete a importância que cada via desempenha no sistema de mobilidade e de acessibilidades do concelho.
3 - Fazem parte da rede rodoviária:
a) Rede integrada no Plano rodoviário Nacional (PRN):
i) Rede nacional complementar (sob a responsabilidade da IP):
a) Itinerários complementares;
b) Estradas nacionais;
b) Rede municipal:
i) Estradas e Caminhos municipais;
ii) Arruamentos públicos integrados em perímetros urbanos e aglomerados rurais.
4 - A rede rodoviária rege-se pela legislação aplicável, sendo que dentro dos perímetros urbanos e aglomerados rurais podem ser admitidos afastamentos inferiores aos previstos na legislação desde que devidamente fundamentados e justificados e sem prejuízo da consulta às entidades com jurisdição aplicável.
5 - Qualquer operação urbanística que se venha a realizar dentro dos terrenos que se localizem na área de jurisdição da IP, S. A., devem cumprir o disposto no Estatuto da Rede Rodoviária Nacional.