Subunidade Orgânica Flexível de Expediente e Assuntos Gerais, Taxas e Licenças, e de Apoio Jurídico e de Contencioso
1 - Constituem atribuições no âmbito do Expediente e Assuntos Gerais:
a) Fazer o atendimento ao Munícipe;
b) Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
c) Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Superintender e assegurar o serviço de correio;
e) Registar, divulgar e arquivar avisos, anúncios, regulamentos, ordens de serviços, informações e outros documentos da Autarquia;
f) Elaborar, registar e divulgar os editais;
g) Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
h) Coordenar o arquivo intermédio do município no que respeita à sua classificação, conservação, arrumação e atualização;
i) Dar apoio na organização de processo e assuntos de caráter administrativo do interesse dos munícipes, quando não exista outra secção com essa finalidade;
j) Proceder ao registo de tudo o quanto se passar nas reuniões da Câmara, Assembleia Municipal, Conselhos e Comissões Municipais e sua transcrição em ata;
k) Promover, manter atualizado e praticar todos os atos de registo inerentes a bens imóveis, junto do Serviço de Finanças e Conservatória do Registo Predial;
l) Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
m) Proceder à emissão das certidões de atas;
n) Desenvolver os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere à análise de caráter administrativo e jurídico das propostas de deliberação a submeter a aprovação;
o) Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
p) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
q) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação;
r) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
s) Proceder à publicação das deliberações;
t) Dar apoio à preparação dos atos ou contratos celebrados por escritura pública em que seja parte o Município;
u) Executar todos os atos notariais nos termos da lei;
v) Zelar pela preparação e celebração dos atos públicos de outorga de contratos;
w) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos celebrados;
x) Prestar apoio às reuniões da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, nomeadamente a elaboração de convocatórias, agendas e atas;
y) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
z) Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
aa) Assegurar o serviço de reprografia;
bb) Desenvolver os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Câmara Municipal, nomeadamente no que se refere à análise de caráter administrativo e jurídico das propostas de deliberação a submeter a aprovação;
cc) Secretariar e dar apoio administrativo direto às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as atas das respetivas reuniões;
dd) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;
ee) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio à Presidência e de Comunicação;
ff) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;
gg) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
2 - Constituem atribuições no âmbito do Arquivo:
a) Catalogar, indexar, registar e preservar os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
b) Efetuar, de acordo com a lei e os prazos estabelecidos, a triagem dos documentos a conservar e a destruir;
c) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Constituem atribuições no âmbito das Taxas e Licenças:
a) Liquidar os impostos, taxas, licenças e outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
b) Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com várias áreas da secção;
c) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e emitir as respetivas guias de receita;
d) Conferir e emitir guias das receitas arrecadas nos vários postos de cobrança do município;
e) Passar guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;
f) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos;
g) Elaborar o recenseamento militar;
h) Satisfazer outras solicitações relacionadas com taxas e licenças;
i) Formular propostas de atualização de taxas e licenças ou outras receitas legalmente previstas;
j) Conceder licenças de ocupação da via pública, colocação de esplanadas nos estabelecimentos de restauração e bebidas, publicidade, etc.;
k) Emitir certificados da União Europeia e organizar os respetivos processos;
l) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
m) Instruir os processos e propor o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;
n) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
o) Assegurar a gestão do Cemitério Municipal e instruir os processos relativos a remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação de cadáveres, nos termos da lei;
p) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;
q) Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;
r) Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
s) Instruir os processos de concessão de exploração de quiosques;
t) Instruir os processos relativos à ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas;
u) Instruir os processos de licenciamento de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
v) Exercer as responsabilidades municipais relacionadas com o funcionamento e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes;
w) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;
x) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações;
y) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3 - Constituem atribuições no âmbito de Apoio Jurídico e de Contencioso, designadamente:
a) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;
b) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;
c) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
d) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos e contenciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;
e) Assegurar o patrocínio judiciário nas ações propostas pela Câmara ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;
f) Participar na elaboração de novas posturas e regulamentos bem como na revisão dos já existentes;
g) Instruir os processos de contraordenações nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento;
h) Acompanhar a atividade do Centro de Informação Autárquica do Consumidor;
i) Promover ações de informação e defesa dos direitos dos consumidores;
j) Instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
k) Criar e participar em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;
l) Executar todos os atos notariais, nos termos da lei, bem como todos os procedimentos administrativos necessários à prática de atos relativos à aquisição, alienação, cedência e outros, relativos a bens imóveis;
m) Zelar pela preparação dos elementos e atos públicos de outorga de contratos celebrados por escritura pública;
n) Preparar os processos dos contratos produzidos ao nível do notariado, sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.