Setor de Urbanização, Edificação, Fiscalização Municipal
- 1 -Constituem atribuições no âmbito da Urbanização:
- a)Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, construção, loteamentos, ocupações de via pública e outros, e emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;
- b)Emitir parecer sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- c)Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana;
- d)Propor a emissão de alvarás de loteamento, de licenças de construção e de utilização, entre outros;
- e)Fazer o acompanhamento, em articulação com os serviços fiscais da administração pública dos procedimentos relacionados com o Imposto Municipal sobre Imóveis;
- f)Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na lei;
- g)Propor e proceder a embargos administrativos em articulação com o serviço de fiscalização;
- h)Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Constituem atribuições no âmbito da Edificação:
- a)Apreciação e parecer sobre requerimentos de viabilidade ou projetos de construção, loteamentos, empreendimentos turísticos, industriais ou outros e elaborar as respetivas propostas de licenciamento e concessão de alvarás e encargos a aplicar;
- b)Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e enviá-los a despacho final;
- c)Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua atividade;
- d)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- e)Controlar a emissão das respetivas licenças e autorizações de obras e a passagem de certidões nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
- f)Receber os processos prontos a licenciar, proceder à medição, para cálculo e aplicação das taxas;
- g)Assegurar o processo de aplicação de taxas;
- h)Emitir as licenças e autorizações de construção e de utilização;
- i)Emitir os alvarás de licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
- j)Elaborar as estatísticas referentes à construção de habitação solicitadas pelo INE;
- k)Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
- l)Registar a responsabilidade dos técnicos perante os processos de obras;
- m)Assegurar todo o expediente e arquivo do Setor;
- n)Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;
- o)Colaborar na organização e gestão do arquivo de todos os processos de operações urbanísticas e mantê-los sobre a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas ao seu descongelamento para o arquivo central;
- p)Proceder à fiscalização da execução das infraestruturas urbanísticas dos loteamentos e equipamentos, velando pela aplicação e cumprimento das normas que regem a respetiva construção;
- q)Dar andamento aos processos de vistorias de salubridade, segurança, habitabilidade ou utilização e propriedade horizontal, entre outras;
- r)Embargar as construções urbanas e obras em loteamentos executados sem licença ou em desconformidade com ela;
- s)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projetos aprovados;
- t)Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município, por forma a impedir a construção clandestina;
- u)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
- 3 -Constituem atribuições no âmbito da Fiscalização Municipal:
- a)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e orientações superiores cujo âmbito respeite à área do Município;
- b)Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- c)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
- d)Levantar autos de notícia ou contra -ordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- e)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.
- 4 -Constituem atribuições no âmbito da veterinária:
- a)Intervir e colaborar com outras entidades na inspeção sanitária de quaisquer locais ou estabelecimentos onde se preparem, armazenem ou comercializem produtos de origem animal, providenciando para que sejam mantidos em condições de funcionamento higiénico;
- b)Proceder à inspeção sanitária de reses, aves, caça e bem assim das respetivas carnes e subprodutos destinados ao consumo público;
- c)Proceder à inspeção sanitária de pescado fresco ou em qualquer forma preparado ou conservado;
- d)Efetuar a inspeção dos leites e seus derivados e dos respetivos locais de produção, preparação, armazenagem e comercialização, divulgando as normas higiotécnicas conducentes à perfeita obtenção, acondicionamento e resguardo dos produtos;
- e)Efetuar a inspeção de embalagens e dos meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal, tendo em vista os materiais a usar, as condições de limpeza e o modo de acondicionamento dos produtos;
- f)Intervir nas campanhas de vacinação dos animais;
- g)Proceder à fiscalização sanitária de feiras, exposições e comércio de animais e bem assim do seu trânsito;
- h)Colaborar com outras autoridades sanitárias competentes em tudo o que diga respeito à saúde pecuária e higiene do concelho e à defesa da saúde pública, nos termos da legislação em vigor;