Setor de Planeamento Urbanístico
- 1 -Constituem atribuições no âmbito do Planeamento Urbanístico:
- a)Promover a aplicação dos instrumentos de planeamento em vigor;
- b)Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e projetos de arquitetura;
- c)Assegurar o acompanhamento e monitorizar o Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território e apresenta propostas tendentes à revisão do PDM e outros;
- d)Assegurar as ligações com os organismos com competências de planeamento e ordenamento do território;
- e)Propor medidas de ordenamento urbanístico e a elaboração de estudos urbanísticos e projetos para serem elaborados por equipas externas;
- f)Elaborar ou propor a execução de planos municipais de ordenamento do território;
- g)Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico;
- h)Elaborar candidaturas, nomeadamente no âmbito da União Europeia e propor protocolos com a Administração Central;
- i)Manter atualizado e organizado o arquivo de planos e projetos;
- j)Fornecer extratos das plantas síntese dos planos de ordenamento e da cartografia existente;
- k)Coordenar e acompanhar o trabalho das equipas que elaborem planos de ordenamento e projetos para a área do concelho;
- l)Elaborar os projetos de regulamentos respeitantes à sua área de intervenção e apresentar propostas de taxas e Preços;
- m)Executar tudo o mais que estiver relacionado com o serviço.