Serviços Cultura, Turismo e Educação
- 1 -Inseridos na Unidade Orgânica flexível de Ação Sociocultural, funcionam os Serviços de Cultura, Turismo e Educação coordenados por um dirigente de grau 3.
- 2 -Os Serviços de Cultura, Turismo e Educação têm como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente nas subunidades orgânicas flexíveis de Cultura turismo e educação;
- 3 -Compete a estes Serviços, nomeadamente:
- a)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município, nas áreas correspondentes;
- b)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
- c)Promover o desenvolvimento cultural, turístico e educacional da comunidade, e a sua sensibilização;
- d)Fomentar e implementar atividades nos centros de cultura, bibliotecas e museus;
- e)Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
- f)Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
- g)Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;
- h)Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de caráter turístico, cultural e educacional na área do Município;
- i)Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação.