São competências específicas da unidade de Ação Sociocultural:
- a)Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, e a sua sensibilização cultural e paisagística;
- b)Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;
- c)Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
- d)Estudar e executar ações de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
- e)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;
- f)Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, propondo soluções e promovendo as ações de dinamização previstas nos planos;
- g)Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas ações de prevenção e profilaxia da saúde da população do município;
- h)Desenvolver e apoiar as atividades e iniciativas de caráter turístico na área do Município;
- i)Colaborar com a iniciativa particular em ações que se integrem na sua área de atuação.