A venda nos lugares do mercado só é permitida aos titulares do direito de ocupação, mas, tratando-se de pessoas singulares, é extensiva ao cônjuge, descendentes, ascendentes ou empregados, sempre sob a responsabilidade daqueles.
A venda nos lugares do mercado só é permitida aos titulares do direito de ocupação, mas, tratando-se de pessoas singulares, é extensiva ao cônjuge, descendentes, ascendentes ou empregados, sempre sob a responsabilidade daqueles.