- 1 -O horário de funcionamento público do mercado será o seguinte:
De terça-feira a sexta-feira:
Abertura - às 8 horas e 30 minutos;
Encerramento - às 18 horas;
Sábado:
Abertura - às 8 horas;
Encerramento - às 18 horas e 30 minutos.
- 2 -O horário estará patente no mercado, em locais bem visíveis.
- 3 -As lojas com entrada do exterior ficam sujeitas ao horário de funcionamento do comércio em geral no concelho.
- 4 -Para garantia de cumprimento do disposto no número anterior, a Câmara Municipal mandará colocar duas fechaduras com chaves diferentes em cada uma das portas das lojas de acesso ao interior do mercado, sendo uma delas entregue ao ocupante e ficando a outra na posse do fiel do mercado, que providenciará para que todas as portas sejam fechadas, findo que seja o horário de cada dia e esgotada a respectiva tolerância.
- 5 -Estes horários poderão ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, devendo estas alterações ser publicitadas em edital a afixar nos locais do costume com, pelo menos, oito dias de antecedência.
Artigo 41.º
Vigente desde: 03/12/2004