Sob pena de coima, além de indemnização ou outro procedimento a que haja lugar, é proibido aos vendedores ou ocupantes:
- a)Efectuar a venda ou simples negociação por grosso e com destino a revenda, dos artigos, géneros ou produtos da sua actividade;
- b)Efectuar qualquer venda fora do local ou locais que lhe foram destinados;
- c)Utilizar nas embalagens dos artigos, géneros ou produtos alimentares, papel de jornal ou outro qualquer impresso ou escrito;
- d)Colocar quaisquer objectos ou mercadorias nas coxias ou fora da área correspondente ao lugar que ocupam;
- e)Deixar aberta qualquer torneira ou gastar água para outro fim que não seja para beber ou proceder à limpeza de produtos e dos locais de venda;
- f)Colocar nas lojas, bancas ou outros locais, sem aprovação da Câmara Municipal, mesas, baldes, estantes, estrados ou qualquer outro mobiliário, bem como utilizar pregos e escápulas nas paredes, ou fixar armações;
- g)Fazer exposição de artigos, géneros ou produtos alimentares em contacto com o chão ou fora das bancas ou dos móveis expositores concebidos para o efeito;
- h)Apregoar os géneros e mercadorias;
- i)Dar entrada a quaisquer géneros ou mercadorias sem ser pelo local ou locais a esse fim destinados;
- j)Expor nas lojas ou bancas géneros ou mercadorias que não estejam em conformidade com o estipulado no anexo I do presente Regulamento, no que respeita à especificidade das lojas ou bancas em relação à natureza dos produtos;
- k)Expor à venda nas lojas ou bancas géneros ou mercadorias que não façam prova ser sua pertença.
- l)Acender lume, cozinhar ou fazer refeições em qualquer local do mercado, excepto no estabelecimento de restauração e bebidas;
- m)Provocar ou molestar, por actos ou palavras, os funcionários da Câmara Municipal no exercício das suas funções, outros vendedores ou quaisquer pessoas que se encontrem no mercado, sem prejuízo do procedimento criminal, quando a ele haja lugar;
- n)Desobedecer às ordens dos funcionários da Câmara Municipal, no exercício das suas funções, independentemente de procedimento criminal, se a este houver lugar;
- o)Formular de má-fé, verbalmente ou por escrito, queixas ou participações contra os mesmos funcionários ou contra qualquer utilizador ou seu empregado;
- p)Concertarem-se entre si ou entrarem em coligação tendente a aumentar o preço dos produtos ou artigos;
- q)Dar ou prometer aos funcionários da Câmara Municipal participação nas vendas ou qualquer outra compensação a troco de favores ou benesses;
- r)Apresentar-se dentro do mercado em estado de embriaguês notória acompanhada de provocações e distúrbios.