Todas as pessoas que utilizem o mercado, além dos deveres impostos neste Regulamento, devem ter um comportamento cívico respeitador das leis e da moral pública e é-lhes especialmente vedado:
- a)Permanecer nas lojas ou no interior do mercado fora das horas do seu funcionamento, salvo com autorização da Câmara Municipal;
- b)Estar deitadas ou sentadas nos arruamentos e coxias, nas bancas ou balcões ou sobre géneros expostos à venda;
- c)Transitar fora dos arruamentos e coxias destinadas ao público;
- d)Gritar, discutir em voz alta, usar gestos ou palavras obscenas ou injuriosas, empurrar ou incomodar os utentes;
- e)Correr, andar de bicicleta, jogar à bola ou praticar outros jogos ou divertimentos, sob pena de lhes serem confiscados aqueles objectos;
- f)Amolar ou afiar facas ou quaisquer ferramentas nas paredes, pavimentos, bancas ou qualquer outra parte integrante ou componente do edifício do mercado;
- g)Conspurcar ou lançar para o pavimento ou paredes quaisquer resíduos, papéis ou água suja e deixar os restos ou resíduos das mercadorias fora dos recipientes destinados a esse fim.