O arrematante é obrigado a pagar:
- a)25% do valor da arrematação no dia da hasta pública;
- b)Os restantes 75% no prazo máximo de 15 dias a contar da data da adjudicação pela Câmara Municipal, sob pena de perda do direito de ocupação e respectivos quantitativos pagos, sem direito a qualquer indemnização;
- c)Quaisquer impostos a que haja lugar, no prazo estipulado no n.º 1.