- 1 -A adjudicação é feita por um prazo de sete anos, sucessivamente prorrogável por períodos de um ano.
- 2 -O adjudicatário poderá denunciar a atribuição a todo o momento, desde que o faça por escrito e com uma antecedência mínima de 90 dias.
- 3 -A Câmara Municipal só poderá denunciar a atribuição a partir do final do 7.º ano da concessão e desde que a denúncia seja feita por escrito e com antecedência mínima de 90 dias.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal, por razões de interesse municipal declaradas pelo executivo, pode rescindir a todo tempo o direito de ocupação.
Artigo 7.º
Vigente desde: 03/12/2004