Para além do estipulado pela lei geral para este tipo de actividade e das determinações especiais impostas pelo médico veterinário municipal, deve ainda o pessoal que proceda à venda de peixe fresco cumprir o seguinte:
- a)Manter o chão, as bancas, o material e os instrumentos utilizados em bom estado de conservação, procedendo à sua lavagem e desinfecção diárias;
- b)Usar durante as horas de trabalho vestuário adequado, em perfeito estado de limpeza, de cor clara, de fácil lavagem e desinfecção, designadamente bata que resguarde totalmente a roupa do corpo, avental impermeável e gorro ou touca. Qualquer deste vestuário não poderá ser utilizado em fins alheios às actividades próprias destas bancas;
- c)A conservação do peixe fresco ou das suas partes, aguardando a venda, deve fazer-se com mistura de gelo triturado, de boa qualidade e não utilizado anteriormente, ou dentro da câmara frigorífica, não devendo a conservação por este modo fazer-se para além de quarenta e oito horas;
- d)Os recipientes utilizados para exposição ou armazenagem do peixe fresco devem ser concebidos de modo a garantir que os produtos sejam preservados de contaminação e conservados em boas condições higiénicas e de modo a permitir nomeadamente um escoamento fácil da água de fusão. Estes recipientes deverão ser sempre de materiais como o plástico e o inox e nunca de madeira ou de esferovite;
- e)As vísceras e as partes que possam pôr em perigo a saúde pública devem ser separadas e afastadas dos produtos destinados ao consumo humano e recolhidas para contentores especiais, estanques, forrados com sacos de plástico próprios;
- f)Os desperdícios não devem acumular-se nos locais de venda e devem ser removidos continuamente ou sempre que os contentores estiverem cheios e, no mínimo, no fim de cada dia, devendo de seguida proceder-se à lavagem dos respectivos contentores;
- g)As caixas de madeira vazias, utilizadas no transporte do peixe desde a lota, não podem acumular-se perto das bancas, devendo ser depositadas de imediato dentro dos contentores existentes no exterior do mercado;
- h)Os recipientes de plástico não devem acumular-se em redor das bancas nem nos corredores, devendo ser arrumados em local próprio sob a orientação do fiel do mercado.