É competente para aplicar e graduar a coima o presidente da Câmara Municipal, ou vereador em quem delegue esta atribuição, devendo os respectivos processos obedecer às normas da lei geral.
É competente para aplicar e graduar a coima o presidente da Câmara Municipal, ou vereador em quem delegue esta atribuição, devendo os respectivos processos obedecer às normas da lei geral.