O presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada, deverá providenciar para que, pelo menos uma vez por ano, o mercado seja sujeito a uma inspecção higio-sanitária pelos serviços competentes.
O presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada, deverá providenciar para que, pelo menos uma vez por ano, o mercado seja sujeito a uma inspecção higio-sanitária pelos serviços competentes.