- 1 -[...]
- 2 -Nos espaços florestais de uso múltiplo admitem-se a exploração de massas minerais, os usos agrícola, pastoril e agroflorestal tradicionais podendo também ser objeto de medidas de reconversão agrária. Devem em ambos os casos, serem apresentadas as suas caraterísticas por forma a garantir o equilíbrio ambiental e paisagístico.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 4 -[...]
Artigo 35.º — [...]
Vigente desde: 17/08/2017