- 1 -Os Espaços Florestais de Valorização da Paisagem compreendem o conjunto de parcelas que integram as áreas da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional e áreas florestadas existentes.
- 2 -Os Espaços Florestais de Valorização da Paisagem devem constituir-se por estruturas arbóreas de proteção visual e enquadramento paisagístico das edificações que possibilitem uma transição da mancha industrial com a envolvente próxima, contribuindo para a qualificação da paisagem e enquadramento das áreas urbanas e naturais, sendo permitido, nestes espaços, o uso e ocupação agrícola e sendo absolutamente proibidas plantações de espécies de crescimento rápido.
- 3 -Estas áreas devem salvaguardar as regras do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios relativas à faixa de gestão de combustível.
Artigo 22.º — Caraterização e Usos
Vigente desde: 08/04/2025