- 1 -Os espaços de uso especial correspondem ao conjunto de lotes destinados à instalação de equipamentos de utilização coletiva, serviços e espaços de infraestruturas estruturantes, constituindo-se como elementos de referência urbana desta área e destinam-se a acolher usos complementares e de apoio ao cabal funcionamento multifuncional do espaço de atividades económicas.
- 2 -Pode ser permitida, por motivos de utilidade pública, a alteração dos usos dos lotes definidos como Espaços de Uso Especial, desde que comprovadamente necessária devendo ser enquadrada nos usos previstos pelo presente Plano.
Artigo 30.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 08/04/2025