- 1 -Os espaços verdes caraterizam-se por serem espaços destinados às funções de equilíbrio ambiental, de valorização paisagística, de proteção e enquadramento e de acolhimento de atividades ao ar livre, recreio, lazer e desporto.
- 2 -Nestes espaços fica interdita a descarga de entulhos de qualquer tipo bem como o depósito de quaisquer materiais.
- 3 -O projeto paisagístico destes espaços deve prever a integração de percursos e equipamentos amovíveis de apoio à sua fruição e sua utilização coletiva, bem como privilegiar a utilização de espécies autóctones e outras adaptadas às condições edafoclimáticas do território.
- 4 -Nesta área é permitida a construção de bacia ou bacias de retenção de águas pluviais, canais de escoamento, bem como outros mecanismos destinados a amortecer e normalizar os caudais de águas pluviais.
Artigo 32.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 08/04/2025