- 1 -O SAAS funciona de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas, com encerramento de uma hora para o período de almoço, entre as 13:00 e as 14:00 horas.
- 2 -O atendimento é efetuado mediante marcação prévia de entrevista.
- 3 -O período de atendimento do serviço tem a duração de 120 horas mensais, o que se traduz em 30 horas semanais, ocorrendo nos períodos da manhã, das 9:00 às 13:00 horas, e nos da tarde, das 14:00 às 17:00 horas, distribuídos pelos vários locais de atendimento ao público, conforme horário de atendimento do SAAS, em anexo ao presente regulamento, e sem prejuízo de futuras alterações em função da realidade existente à época.
- 4 -O SAAS encerra aos sábados, domingos, feriados e em outros dias que venham a ser determinados como dias de encerramento.
- 5 -O horário de funcionamento do SAAS e a identificação da equipa técnica do serviço, estão disponíveis no edifício sede do SAAS e no site do Município de Santiago do Cacém.
- 6 -O horário e período de funcionamento da sede do SAAS e dos locais de atendimento, poderão ser sujeitos a alterações, sempre que outro(s) venha(m) a ser definido(s) mediante proposta ao órgão executivo e divulgação e afixação nos locais de estilo habituais.
Artigo 12.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/04/2025