- 1 -O SAAS tem sede no edifício do Mercado Municipal de Santiago do Cacém, sito na Praça do Mercado, em Santiago do Cacém.
- 2 -As instalações do SAAS são adequadas à prossecução dos seus objetivos, reunindo as condições de segurança, funcionalidade e conforto, nomeadamente em matéria de edificado, acessibilidade, segurança e higiene no trabalho, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Os atendimentos ao público do SAAS são descentralizados pelo Município de Santiago do Cacém, numa ótica de proximidade com a comunidade, e realizam-se, nomeadamente, nos seguintes locais:
- a)No Balcão Único de Atendimento de Santiago do Cacém, sito na Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém;
- b)No Gabinete Municipal de Vila Nova de Santo André, sito na Avenida de Santiago, 7500-170 Vila Nova de Santo André;
- c)Na Junta de Freguesia da Abela, sita no Largo Coronel Carlos Jesus Vilhena, 7540-011 Abela;
- d)Na Junta de Freguesia de Alvalade, sita na Zona Expansão, 7565-034 Alvalade;
- e)Na Junta de Freguesia de Cercal do Alentejo, sita no Bairro Zeca Afonso, 7555-105 Cercal do Alentejo;
- f)Na Junta de Freguesia de Ermidas-Sado, sita na Rua 25 de Abril, 2 7565-210 Ermidas Sado;
- g)Na Junta de Freguesia de São Francisco da Serra, sita na Rua da Casa do Povo Cruz João Mendes, 7540-551 São Francisco da Serra;
- h)Na Junta de Freguesia da União de Freguesias de São Domingos e Vale de Água, sita no Largo 25 de Abril 22, 7540-415 São Domingos.
- 4 -O previsto do número anterior não prejudica o direito do SASS de proceder à alteração dos locais de atendimento e funcionamento, sempre que outro(s) venha(m) a ser definido(s) mediante proposta ao órgão executivo e divulgados nos locais de estilo habituais.
Artigo 11.º — Localização e instalações do SAAS
Vigente desde: 08/04/2025