- 1 -O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta as condições de organização e funcionamento do SAAS, bem como, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, da Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que operacionaliza a transferência de competências em matéria do SAAS e o n.º 1, do artigo 63.º, do n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro do Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.
- 2 -O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de intervenção e inserção social dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (abreviadamente designado por RSI), determinados pela Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação em vigor, e pela Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
- 3 -É ainda atribuição do SAAS o apoio nos procedimentos urgentes encaminhados pela Linha Nacional de Emergência Social, com fundamento no previsto na Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 08/04/2025