- 1 -São direitos das pessoas ou famílias utilizadoras do SAAS, atendidas e/ou acompanhadas, no âmbito do SAAS:
- a)Ver respeitada a identidade pessoal e reserva da vida privada e familiar;
- b)Ver garantida a confidencialidade da informação prestada no âmbito do atendimento e acompanhamento social;
- c)Contratualizar o percurso de intervenção e/ou inserção social e obter auxílio na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para uma progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- d)Participar no seu processo de inserção social, designadamente na negociação, celebração, avaliação do plano de inserção devidamente contratualizado;
- e)Receber informação sobre os direitos e deveres que lhe advém da contratualização para a inserção, bem como das diligências realizadas no âmbito do atendimento e acompanhamento social e RSl;
- f)Ter acesso a uma cópia do instrumento de contratualização para a inserção celebrado, devidamente datado e subscrito pelas partes outorgantes do mesmo;
- g)Ter a prorrogativa de solicitar junto dos serviços a cessação do compromisso/acordo materializado na contratualização para a inserção, e da intervenção da equipa técnica do SAAS, tomando esta decisão de forma livre e informada;
- h)Ter acesso ao presente Regulamento do SAAS e ao Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -São deveres das pessoas ou famílias utilizadoras, atendidas e ou acompanhadas, no âmbito do SAAS:
- a)Tratar com respeito e dignidade qualquer profissional do SAAS e os restantes utilizadores do serviço;
- b)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pela equipa técnica do SAAS, no prazo concedido para o efeito;
- c)Contratualizar o seu percurso de inserção social e receber apoio na articulação e no acesso aos recursos mobilizados para a sua progressiva autonomia pessoal, social e profissional;
- d)Comunicar quaisquer alterações que se verifiquem durante o processo de acompanhamento social e que sejam relevantes para a modificação ou manutenção das ações inscritas no instrumento de contratualização em vigor;
- e)Utilizar os apoios que venha a receber para os fins previamente destinados, apresentando o respetivo documento comprovativo, sempre que solicitado;
- f)Cumprir as regras de funcionamento do serviço previstas no presente regulamento.
Artigo 20.º — Direitos e deveres das pessoas utilizadoras do SAAS
Vigente desde: 08/04/2025