- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diversos dos definidos no acordo de inserção social ou no contrato de inserção, constitui fundamento para a resolução do contrato e, consequentemente, para a devolução das quantias pagas, sem prejuízo da competente ação judicial.
- 2 -O procedimento de revogação da decisão obedece ao previsto no Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e das responsabilidades civil e/ou criminal decorrentes da prática daqueles factos, o Município de Santiago do Cacém reserva-se ao direito de não atribuir apoios económicos futuros, durante o prazo de 1 ano, salvo situações devidamente fundamentadas.
Artigo 39.º — Cessação do Direito ao apoio e Rejeição do Pedido
Vigente desde: 08/04/2025