- 1 -No SAAS são desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Atendimento, informação e orientação de cada pessoa e família, tendo em conta os seus direitos, deveres e responsabilidades, bem como, dos serviços adequados à situação e respetivo encaminhamento, caso se justifique;
- b)Informação detalhada sobre a forma de acesso a recursos, equipamentos e serviços sociais que permitam às pessoas e famílias o exercício dos direitos de cidadania e de participação social;
- c)Caracterização individual e familiar, diagnóstico social e avaliação com a participação da pessoa e/ou família;
- d)Planeamento e organização da intervenção social;
- e)Atribuição de prestações de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência e/ou crise social e de comprovada carência económica;
- f)Referenciação, em colaboração com os próprios familiares e serviços de saúde, dos casos para integração nas vagas de lar da Rede Solidária da Segurança Social, junto da Rede Distrital da Segurança Social de Setúbal;
- g)Contratualização no âmbito da intervenção social e da inserção social;
- h)Coordenação e avaliação da execução das ações contratualizadas.
- 2 -Sempre que se justifique uma intervenção complementar, devem ser acionadas, em parceria, outras entidades ou setores da comunidade vocacionadas para a prestação dos apoios mais adequados, designadamente da segurança social, saúde, educação, justiça, migrações, emprego e formação profissional, forças de segurança pública, serviços de acompanhamento e promoção das competências parentais dos agregados familiares, associações de apoio às vítimas de violência doméstica, serviço de apoio domiciliário, centro de dia, estrutura residencial para pessoas idosas, programas de apoio alimentar, Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) e cantina social.
Artigo 9.º — Atividades do SAAS
Vigente desde: 08/04/2025