O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o do Município de Santiago do Cacém.
Artigo 10.º — Âmbito territorial de intervenção
Vigente desde: 08/04/2025
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o do Município de Santiago do Cacém.