- 1 -As taxas da Freguesia de Aveiras de Baixo são criadas pelo presente regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
- 2 -O regulamento de taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:
- a)A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
- b)O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar;
- c)A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
- d)As isenções e a sua fundamentação;
- e)O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
- f)A admissibilidade do pagamento em prestações.
- 3 -Assim, a Freguesia de Aveiras de Baixo cobra taxas e preços sobre:
- a)Emissão de documentos (atestados, termos declarações e outros documentos);
- b)Certificação de fotocópias;
- c)Outros serviços administrativos (Assinatura e selo branco, fotocópias e etc.);
- d)Registo e Licenciamento de Cães e Gatos;
- e)Cemitério;
- f)Limpeza de Terrenos;
- g)Outras utilidades prestadas à comunidade.
Artigo 5.º — Taxas e preços
Vigente desde: 10/01/2025