- 1 -Para efeitos de cálculo dos valores das taxas e preços foram considerados custos diretos e indiretos associados a cada serviço prestado, designadamente, custos com pessoal, manutenção e limpeza, equipamentos, aquisição de materiais, investimentos, encargos financeiros, bem como o tempo médio de execução dos atos administrativos.
- 2 -Os custos diretos e indiretos enunciados no número anterior, bem como encargos com pessoal, têm por base o ano económico de 2022 e de 2023, através da prestação de contas aprovada em Assembleia de Freguesia do ano 2023 e do ano de 2024.
- 3 -Podem ser utilizados critérios de incentivo/desincentivo, cujo valor é fixado com vista a incentivar/desincentivar certos atos ou operações.
- 4 -A fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços encontram-se demonstradas nos artigos seguintes do presente regulamento.
Artigo 6.º — Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas e preços
Vigente desde: 10/01/2025