- 1 -A fórmula de cálculo para a disponibilização de banhos e/ou limpeza de terrenos considera o/s encargo/s com trabalhador/es administrativos, o/s encargo/s com trabalhador/es operacionais, os encargos com custos diretos e/ou indiretos com a Freguesia, os encargos específicos com a área de atividade, como também os encargos com remunerações dos/as eleitos/as, sendo para isso também observado o tempo médio de execução dos atos administrativos e operacionais a prover ao cidadão e/ou utilizado, sendo o seguinte:
- 1.1 -A fórmula é a seguinte:
FU - Fórmula de Utilidades = (tme x (vmta + vmto + vmeg + vmee + vmel))
Em que:
tme = tempo médio de execução;
vmta = valor/res minuto referente/s encargo/s com remunerações dos/as trabalhadores/as administrativos/as;
vmto = valor/res minuto referente/s encargos com remunerações dos/as trabalhadores/as operacionais;
vmeg = valor/es minuto referente/s aos encargos com custos diretos e/ou indiretos da Freguesia;
vmee = valor/es minuto referente/s aos encargos específicos da área de atividade;
vmel = valor/es minuto referente/s do encargo/s com remunerações dos/as eleitos/as locais.
- 1.1 -A fórmula é a seguinte:
- 2 -Os valores das taxas previstas no presente artigo constam no Anexo II - Utilidades, deste articulado.
ANEXO II
Tabela de Taxas e Preços
Artigo 3.º — Outros
Vigente desde: 10/01/2025