- 1 -A Câmara Municipal de Santiago do Cacém dispõe de uma oficina móvel devidamente adaptada e identificada, com o equipamento necessário à prestação das reparações, e cede e disponibiliza, a título gratuito, a mão-de-obra e material necessário e nos valores máximos previsto no anexo I, à execução dos serviços requisitados pelo interessado.
- 2 -É da responsabilidade dos interessados a aquisição dos materiais para a concretização das reparações que não constem no anexo I e/ou se excederem o limite previsto.
- 3 -As intervenções só serão realizadas na presença da pessoa beneficiária ou de quem a represente, mediante prévia marcação.
- 4 -Finda a realização da intervenção, o beneficiário, ou quem o represente, deverá assinar o relatório de trabalhos, onde constarão os materiais e respetivo custo.
Artigo 6.º — Execução
Vigente desde: 08/04/2025