- 1 -O contrato de atribuição do apoio é celebrado pelo prazo de 12 meses.
- 2 -Findo o prazo de atribuição do apoio, o contrato renova-se por períodos de 12 meses, de acordo com o artigo 8.º do presente Regulamento.
- 3 -Qualquer das partes pode opor-se à renovação referida no número anterior, desde que o comunique à contraparte com a antecedência de 30 dias seguidos relativamente ao termo do contrato ou à sua renovação.
Artigo 11.º — Duração e Renovação do contrato
Vigente desde: 18/05/2021