- 1 -O apoio será pago ao beneficiário, mensalmente, entre os dias 05 e 08 de cada mês, referente ao mês seguinte, por transferência bancária, cheque ou numerário mediante prévia exibição, no Município da Figueira da Foz, do original do último recibo de renda paga, do qual se extrairá cópia, comprovando pagamento efetuado ao senhorio.
- 2 -O direito ao apoio é suspenso, pelo prazo máximo de 3 meses, até que o beneficiário faça prova do pagamento mensal da renda a que está obrigado.
- 3 -O direito ao apoio cessará, quando se exceda o prazo referido no número anterior.
Artigo 12.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 18/05/2021