- 1 -A revisão do apoio, a pedido do beneficiário poderá ocorrer caso haja alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar, devendo a comunicação ao Município da Figueira da Foz ser efetuada no prazo de 30 dias úteis a contar da data da ocorrência.
- 2 -Para efeitos do consagrado no presente artigo, o Município da Figueira da Foz, pode, a todo o tempo, solicitar ao beneficiário os documentos, informações e elementos que se mostrem adequados e necessários à verificação das circunstâncias que determinam a revisão do apoio, devendo os documentos solicitados ser entregues no prazo máximo de 30 dias seguidos, a contar da correspondente notificação.
- 3 -A prestação de falsas declarações ou o não cumprimento da obrigação estipulada no n.º 1 do presente artigo implica, para além das consequências previstas no presente Regulamento, as demais decorrentes da Lei, nomeadamente para efeitos de responsabilidade penal.
Artigo 13.º — Atualização e Revisão do Apoio
Vigente desde: 18/05/2021