- 1 -Os beneficiários ficam obrigados a:
- a)Informar os Serviços do Município da Figueira da Foz de quaisquer alterações que surjam no decurso do processo de atribuição do apoio, seja de caráter socioeconómico, de residência ou da composição do agregado familiar;
- b)Prestar esclarecimentos adicionais e fornecer todos os documentos necessários à análise e instrução do processo, sempre que tal lhe seja solicitado.
- 2 -Os candidatos ao apoio a que se reporta este Regulamento devem usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
Artigo 16.º — Deveres dos Beneficiários
Vigente desde: 18/05/2021