- 1 -A decisão sobre a atribuição ou cancelamento dos apoios económicos é da responsabilidade do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas, mediante proposta fundamentada dos Serviços do Município da Figueira da Foz, com competência para o efeito.
- 2 -As candidaturas serão seriadas de acordo com os candidatos que apresentem maior graduação, após a aplicação da fórmula constante no n.º 4 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -Se, após o processo de seriação, se constatar que o número de candidatos a admitir é superior ao limite estabelecido no n.º 1 do referido artigo 7.º, os suplentes só passarão a efetivos se algum dos beneficiários efetivos desistir do apoio, sem receção de qualquer prestação.
- 4 -Os candidatos serão notificados por escrito, para o endereço físico ou eletrónico, constante do processo de candidatura, da decisão que recair sobre o requerimento de apoio económico, sendo, no caso de indeferimento da pretensão, objeto de audiência prévia escrita.
Artigo 9.º — Decisão e seriação das candidaturas
Vigente desde: 18/05/2021