- 1 -O apoio é renovável por períodos de 12 meses, enquanto o beneficiário se enquadrar nas condições de acesso, até um máximo de 5 anos consecutivos ou intercalados.
- 2 -Os processos referentes aos candidatos que tenham beneficiado do apoio no ano anterior, deverão ser apresentados nos 60 dias anteriores à cessação do subsídio.
Artigo 8.º — Condições de Renovação
Vigente desde: 18/05/2021