Sempre que solicitado, os Operadores serviço de transporte público coletivo de passageiros elaborarão mapas estatísticos relativos ao movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos em cada uma das carreiras que convirjam no Terminal, bem como os dados respeitantes a outros serviços de transporte.
Artigo 16.º — Registo de Informação e Elementos Estatísticos
Vigente desde: 24/04/2026