1 - Qualquer viatura avariada deverá ser imediatamente retirada do cais onde se encontra parada.
2 - Sempre que não seja possível fazer deslocar o veículo avariado ou sempre que a sua reparação na área de estacionamento não possa fazer-se no período de 12 (doze) horas, deverá o Operador de serviço de transporte público coletivo de passageiros promover a sua deslocação imediata para o exterior do Terminal.
4 - Se a deslocação citada anteriormente, não se fizer com a celeridade necessária e expressa no número anterior, será o veículo em causa removido por iniciativa do Município, a expensas do proprietário do mesmo, e com a aplicação dos custos que o Município venha a suportar.