- 1 -As bilheteiras situadas no Terminal serão ocupadas pelos operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros ou grupo de operadores de transportes que o requeiram.
- 2 -Estes espaços só serão utilizados para os fins específicos relacionados com a atividade administrativa de operadores de transportes ou de serviço municipal, sendo terminantemente proibido o desenvolvimento de qualquer outra.
Artigo 23.º — Bilheteiras
Vigente desde: 24/04/2026