- 1 -Os Operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros com escritórios/bilheteiras no Terminal deverão assinalar os mesmos através de placas com a denominação da empresa.
- 2 -As placas a colocar serão previamente submetidas ao Município Reguengos de Monsaraz para análise e aprovação.
- 3 -Do requerimento deverão constar as características da placa, nomeadamente as dimensões, material, iluminação e local de implantação.
Artigo 24.º — Sinalização dos Escritórios/Bilheteiras
Vigente desde: 24/04/2026