- 1 -O Município não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos Operadores, seus trabalhadores, agentes ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos.
- 2 -Qualquer ocorrência que se verifique no interior do Terminal passível de gerar danos será da exclusiva responsabilidade do Operador que a tenha ocasionado.
- 3 -O Município não é responsável por qualquer situação de furto ou similar que ocorra no Terminal e que, por qualquer forma, possa envolver equipamentos, meios ou passageiros dos operadores de transporte de serviço de transporte público coletivo de passageiros.
Artigo 28.º — Responsabilidade
Vigente desde: 24/04/2026