- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços no Terminal será exercida pelo Município de Reguengos de Monsaraz, com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes, que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento deverão participá-las ao Município de Reguengos de Monsaraz.
- 3 -Caso se verifiquem situações que impliquem o incumprimento dos dispositivos legais de qualidade do ar e do ruído, o Município de Reguengos de Monsaraz tomará as medidas necessárias para as solucionar.
Artigo 29.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/04/2026