Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Atraso: A diferença entre a hora programada de partida do serviço regular de acordo com o horário publicado e a hora real da sua partida.
- b)Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT): Entidade reguladora e fiscalizadora em Portugal, responsável por supervisionar e regular os setores da mobilidade, transporte terrestre, fluvial e marítimo, promovendo concorrência, transparência e acessibilidade. Garante direitos dos consumidores, fiscaliza interfaces e terminais, regula tarifas e assegura condições equitativas para operadores.
- c)Bilhete: Um documento válido ou outra prova da existência de um contrato de transporte.
- d)Cais: Espaço destinado ao embarque e desembarque de passageiros de transporte público coletivo de passageiros ou veículos de transporte expresso ou similares. De acordo com as orientações da Autoridade da Mobilidade e Transportes (AMT), devem ser cumpridas normas de segurança, acessibilidade e conforto, com infraestrutura adequada para a operação eficiente e segura dos serviços.
- e)Condições de acesso: As normas, orientações e informações pertinentes relativas à acessibilidade dos autocarros e dos cais designados, incluindo os equipamentos oferecidos às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida.
- f)Operador de Terminal: é o gestor de Terminal;
- g)Operador de serviço de transporte público: Qualquer empresa devidamente habilitada para o exercício da atividade de transporte público coletivo de passageiros, em veículos com mais de nove lugares;
- h)Operador turístico: Um operador ou um retalhista, distinto do operador de transporte, na aceção dos pontos 2 e 3 do artigo 2.º da Diretiva 90/314/CEE;
- i)Parque de estacionamento das viaturas do Município de Reguengos de Monsaraz: Parque de viaturas exclusivamente afetas ao Município, com condições de segurança, acessibilidade e funcionalidade, permitindo a gestão eficiente da frota, o cumprimento das normas ambientais e a otimização do serviço de transporte, em cumprimento da legislação portuguesa e europeia;
- j)Parque de estacionamento para Operadores de Transportes: Parque destinado ao estacionamento de veículos de transporte público coletivo de passageiros ou expresso, que operam regularmente na área do Município, durante períodos de descanso ou entre operações, com condições de segurança, acessibilidade e funcionalidade, permitindo a gestão eficiente da frota, o cumprimento das normas ambientais e a otimização do serviço de transporte, em cumprimento da legislação portuguesa e europeia;
- k)Pessoa com deficiência e/ou com mobilidade reduzida: Qualquer pessoa que se encontre limitada na sua mobilidade quando utiliza um meio de transporte devido a qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), a uma incapacidade ou deficiência intelectual ou a qualquer outra causa de incapacidade, ou à idade, e cuja situação exija uma atenção adequada e a adaptação dos serviços disponibilizados a todos os passageiros às suas necessidades específicas.
- l)Serviços ocasionais: Serviços que não correspondem à definição de serviços regulares e cuja característica principal é o transporte em autocarro de grupos de passageiros constituídos por iniciativa de um comitente ou do próprio transportador.
- m)Serviços regulares: Serviços que asseguram o transporte público coletivo de passageiros com frequência e percurso determinados e em que os passageiros podem ser tomados e largados em paragens previamente estabelecidas.
- n)Terminal: Infraestrutura, equipada com instalações tais como salas de espera, bilheteiras, dotada de pessoal, gerida ou detida por uma entidade pública ou privada, podendo a respetiva gestão e operação ser incluída em contrato de serviço público, onde ocorrem estacionamento e/ou paragens de veículos afetos ao Serviço Transporte Público Coletivo de Passageiros, embarque e desembarque de passageiros, bem como conexões entre esses serviços.
- o)Toque ou Paragem: Tempo decorrido entre o acesso ao Terminal, para entrada e saída de passageiros e o retomar da viagem (no máximo de 15 minutos).