- 1 -O Terminal é o local de paragem obrigatória de todos os serviços regulares de transporte público coletivo de passageiros que servem o concelho da Reguengos de Monsaraz, incluindo o serviço expresso e internacional.
- 2 -As carreiras municipais e intermunicipais ficam obrigadas a fazer paragem no Terminal e nas zonas de paragem previamente sinalizadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz, de acordo com as licenças emitidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP em vigor, e/ou Autoridades de Transportes competentes.
- 3 -O Terminal destina-se, exclusivamente, ao uso por veículos pesados de transporte coletivo de passageiros.
- 4 -Qualquer alteração às licenças concedidas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP e/ou Autoridades de Transportes, devem ser comunicadas ao Município de Reguengos de Monsaraz, pelo concessionário dos transportes urbanos, pelas empresas que exploram os serviços rodoviários das carreiras municipais e intermunicipais, carreiras expresso e carreiras internacionais.
- 5 -O Terminal tem como funções essenciais:
- a)Assegurar o acesso não discriminatório e a igualdade de oportunidades a todos os operadores destes serviços, designadamente quanto a instalações, cais de embarque/desembarque, estacionamento, bilheteiras, sistemas de atendimento, e prestação de serviços;
- b)Proporcionar um espaço cómodo para os passageiros e funcional para as empresas que exploram os serviços rodoviários referidos;
- c)Promover a coordenação das explorações dos respetivos serviços;
- d)Contribuir para o ordenamento e fluidez do tráfego urbano, libertando-o dos embaraços resultantes do trânsito e estacionamento de veículos afetos aos serviços em questão.
Artigo 5.º — Finalidade e Utilização
Vigente desde: 24/04/2026